segunda-feira, 9 de março de 2009

Ensino Religioso: Área de Conhecimento e Legislação Vigente

Já não me recordo mais as minhas experiências nas aulas de ensino religioso quando era aluno do ensino fundamental, pois já faz um bom tempo, em torno de uns vinte anos que terminei o ensino fundamental e nem sei se naquela época havia a obrigatoriedade dessa disciplina constar no quadro das disciplinas escolares.
Com respeito às leis que tratam do ensino religioso em sala de aula, a Lei de Diretrizes da Educação Básica, a LDB e a Lei de Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental, as quais têm por finalidade regulamentar o ensino religioso nas escolas públicas e a sua prática pedagógica, realizamos uma breve análise e crítica ao final do presente trabalho.
De acordo com a legislação vigente, a disciplina de ensino religioso deverá ser de matrícula facultativa, porém, deverá ser obrigatório a mesma constar do quadro de disciplinas escolares. A disciplina de ensino religioso será parte integrante na formação básica do cidadão e constituirá do quadro normal de disciplinas oferecidas pelas escolas, pois a mesma faz parte de um dos diversos ramos do conhecimento humano, com o objetivo de se formar cidadãos, ensinar valores éticos e morais, sem nenhuma forma de proselitismo, ou seja, deve-se respeitar a diversidade de crenças, sem influenciar, fazer apologia ou ensinar doutrinas de uma religião específica.
Para que isso aconteça, a disciplina de ensino religioso deverá ser ensinado por um profissional devidamente habilitado, com formação específica nesta área de conhecimento e não por pessoas leigas, justamente para que não ocorra o proselitismo.
A legislação vigente deixa claro que a disciplina de ensino religioso deverá ser tratada com a mesma consideração que é dispensada para as outras disciplinas em sala de aula. No entanto, podemos constatar que tal afirmação não representa a realidade nas escolas, pois o ensino religioso é tratado com indiferença por algumas escolas. Isso acontece quando um professor não preenche sua carga horária e a escola lhe repassa a disciplina de ensino religioso para que o mesmo possa completar a sua carga horária. Às vezes, o professor até possui boa intenção, mas não possui nenhum tipo de qualificação, nem tampouco conhecimento das normas aplicáveis ao ensino religioso.
Outro questionamento que surge é qual o ramo de conhecimento irá preparar professores para o ensino religioso? Será o curso de Pedagogia, Filosofia, Teologia, História, Sociologia ou Ciências da Religião? Cremos que a última opção seria a opção mais correta, porém existem pouquíssimos cursos no Brasil nessa área de conhecimento. Diante de todo o exposto, podemos afirmar que muito ainda falta fazer para que a disciplina de ensino religioso seja tratada com respeito pelas escolas. No entanto, o que podemos constatar, a legislação específica de ensino religioso está encaminhando para que isso aconteça. Além disso, muito dependerá também de um reconhecimento por parte de toda a sociedade, escola, família e igreja, da importância dessa disciplina na formação básica do cidadão, dotando-os de valores éticos e morais, contribuindo, desta forma, para uma sociedade mais justa, igualitária e fraterna que respeite a diversidade cultural existente em nosso país.

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